- Conclusão das negociações entre Mercosul e União Europeia não gera efeito prático imediato, pois depende de revisão jurídica e tradução
Apesar de anunciado nesta sexta-feira (6/12), o acordo de livre-comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE) não entra em vigor imediatamente e ainda precisa passar por alguns prazos antes de gerar efeitos práticos. O fim das negociações entre os dois blocos econômicos ocorre após mais de 20 anos de discussões.
A conclusão do acordo foi anunciada por líderes do bloco sul-americano e pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, durante cúpula do bloco da América Latina no Uruguai.
O acordo entre União Europeia e Mercosul permitirá reduzir as barreiras comerciais, tarifárias e não tarifárias das nações, o que aumentará o comércio e estimulará o crescimento econômico.
Confira os próximos passos:
- Revisão legal: o processo de revisão legal do acordo, voltado a assegurar a consistência, harmonia e correção linguística e estrutural aos textos, está avançado.
- Tradução: concluída a revisão legal, a aliança passará por tradução da língua inglesa para os 23 idiomas oficiais da UE e as duas línguas oficiais do Mercosul, entre as quais consta a portuguesa.
- Assinatura: a assinatura, em que as partes manifestam formalmente sua aceitação do acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções.
- Internalização: seguida da assinatura, as partes encaminharão o acordo para os respectivos processos internos de aprovação. No Brasil, tal processo envolve os Poderes Executivo e Legislativo, por meio da aprovação do Congresso Nacional.
- Ratificação: as partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir a aliança.
- Entrada em vigor: o acordo entrará em vigor; portanto, produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como a aliança Mercosul-UE estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a UE e o Brasil — ou qualquer outro país do Mercosul — tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes.
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