- Argumenta-se que os militares envolvidos buscavam não apenas derrubar o governo eleito, mas também subjugar os Três Poderes, inclusive, o Judiciário, que não é eleito
-Por Oberdan Costa* — Como as investigações descobriram, até hoje, quais crimes foram cometidos na tentativa de homicídio contra Lula, Alckmin e Moraes?
O indiciamento apresentado pela Polícia Federal (PF) descreve uma organização composta por militares de alta patente e agentes de segurança pública, homens de confiança do então presidente Jair Bolsonaro, que mantinham contato frequente com ele. O indiciamento, vale esclarecer, é o ato formal em que a autoridade policial identifica os suspeitos que considera responsáveis pelo crime investigado.
Alguns criminalistas avaliam que Bolsonaro e seus supostos comparsas podem ter cometido o crime de organização criminosa, mas não o de tentativa de homicídio, uma vez que a execução não ultrapassou a fase de preparação, que é impunível. Contudo, a PF indiciou os envolvidos por três crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Há discussões sobre essas interpretações. Em primeiro lugar, não havia apenas o dolo de homicídio por parte dos envolvidos; os assassinatos seriam um meio para alcançar um objetivo maior: a derrubada do Estado. Assim, os crimes principais eram contra o Estado, enquanto os homicídios configurariam crimes-meio. Além disso, os crimes contra o Estado Democrático já punem a tentativa, pois punir somente a consumação seria ineficaz, uma vez que um Judiciário inexistente não poderia julgar os responsáveis.
Entretanto, há críticas à imputação simultânea de abolição violenta do Estado Democrático e golpe de Estado. Argumenta-se que os militares envolvidos buscavam não apenas derrubar o governo eleito, mas também subjugar os Três Poderes, inclusive, o Judiciário, que não é eleito. Dessa forma, o mais adequado seria imputar apenas os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, eliminando a duplicidade.
Quais devem ser os próximos passos, agora, com o envio do inquérito à PGR?
Com a conclusão do inquérito, ele é enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá sobre o oferecimento de denúncia. Caso a denúncia seja aceita, os suspeitos passam a ser réus.
Quanto à possibilidade de prisão preventiva, há ponderações. Os fatos ocorreram há dois anos, e não se justifica prender réus por fatos antigos que não representem perigo presente. Contudo, se forem comprovadas ameaças a testemunhas ou planos de fuga para o exterior, a prisão preventiva seria cabível.
Se condenado, Bolsonaro poderá receber uma pena mínima de 13 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
*Advogado criminalista
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