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Gilmar Mendes Arquiva Inquérito de 4 Anos Contra Aécio Neves: Decisão Polêmica Gera Indignação

 


Gilmar arquiva investigação sobre Aécio por sonegação na campanha de 2014

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta terça-feira, 24, o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta sonegação fiscal na campanha presidencial de 2014. A decisão monocrática considerou que o inquérito da Polícia Federal, aberto em 2020, ainda não apresentou qualquer sinalização de desfecho, apontando excesso de prazo na investigação.



Para o ministro, a autoridade policial ainda não reuniu provas sobre os fatos supostamente praticados há mais de dez anos, na campanha de 2014, que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. “A tramitação do feito por prazo desarrazoado – inquérito em trâmite por mais de cinco anos, para apurar fatos praticados, em tese, há mais de dez anos – importa em flagrante constrangimento ilegal, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus”, determinou.


Segundo os autos, Aécio Neves era investigado por emitir contratos e notas fiscais falsas durante a prestação de contas da campanha presidencial de 2014. A autoridade policial estima que o então candidato deixou de declarar despesas estimadas em R$ 2,5 milhões à Justiça Eleitoral. A apuração teve início a partir da delação premiada de Elon Gomes de Almeida, ex-diretor de uma empresa do grupo Qualicorp, que alegou ter feito doações de campanha ocultas para diversos candidatos à Presidência.



Gilmar Mendes considerou que os documentos apresentados pelos advogados de Aécio Neves demonstraram ilegalidades no processo investigatório. O magistrado destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia reconhecido que a competência do caso não caberia ao Supremo – uma vez que os indícios não estavam relacionados ao mandato de Aécio Neves -, requisitou um Relatório de Inteligência Financeira ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).


Para ele, o ato investigativo foi praticado por uma autoridade que não detinha atribuição legal. Além disso, o ministro argumentou que a atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado do depoimento de Elon Gomes de Almeida, estão sendo utilizados pela Polícia Federal como justificativa para o prosseguimento do inquérito.



“A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal”, considerou.


O ministro também ressaltou que houve um excesso de prazo nas investigações, sem indícios de resolução. A decisão cita que o inquérito foi instaurado em março de 2020 para investigar fatos relacionados à campanha de 2014, sem qualquer sinalização de desfecho do caso. Mendes classificou a demora como um “flagrante constrangimento ilegal”, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus.

Credito: IstoÉ News


Chacota: STF debocha dos brasileiros ao livrar Aécio por "excesso de prazo"

Só pode ser chacota: Gilmar Mendes arquiva inquérito de 4 anos contra Aécio Neves por "excesso de prazo". 

E o inquérito das fake news, Gilmar, que já vai para o 6º ano? Confira minha análise desse deboche com a cara dos brasileiros!

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Nikolas Ferreira e Marcel van Hattem, parlamentares de direita, estão sendo investigados por suas opiniões, palavras e votos, protegidos constitucionalmente pela imunidade parlamentar. Enquanto isso, o STF arquiva uma queixa-crime de Michelle Bolsonaro contra a deputada do PSOL Erika Hilton, alegando… imunidade parlamentar 🤡

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